Sentença Procedente: Reconhecimento de Trabalho em Condições Especiais e seus Reflexos na Aposentadoria
8 de junho de 2020 por Munemasssa Advogados

O Escritório Munemassa Advogados obteve, na Justiça Federal, reconhecimento de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da comprovação de tempo trabalhado em condições especiais, determinando que o INSS pague ao beneficiário os valores atrasados desde o requerimento administrativo.
O Autor da Ação foi submetido ao agente eletricidade superior a 250 Volts; e a comprovação dessa condição foi feita no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O entendimento da 5ª Vara Federal da JFRN está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
”À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ.” Como a sentença determina condenação para o INSS o processo ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (remessa necessária).
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