Saiba mais sobre o Direito a Férias do Trabalhador
12 de novembro de 2020 por Munemasssa Advogados

As férias anuais são um direito do empregado e elas serão concedidas sem prejuízo do salário, após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, conforme determinam os artigos 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. As férias têm prazo de 30 dias, salvo exceções legais.
A época de concessão das férias é no período de 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito a elas. Ou seja, se o empregado começou a trabalhar na empresa em 01/06/2020, em 31/05/2021 terá cumprido 12 meses de trabalho, tendo então adquirido o direito a férias.
Nesse exemplo, a partir de 01/06/2021 começaria o período de “gozo” dessas férias, ou seja, o empregador deve obrigatoriamente conceder férias de 30 dias ao empregado entre o período correspondente a 01/06/2021 até 31/05/2022, sob pena de, não fazendo, arcar com multa legalmente prevista.
Importante lembrar ainda que as férias podem ser concedidas em divisões de até 3 períodos, desde que haja concordância do empregador. Outrossim, um desses períodos deve ser de pelo menos 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
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