Ofensas genéricas não impedem condenação por assédio moral
2 de junho de 2022 por Varlik Suporte

Para a Quarta Turma do TST, ofensas simples e generalizadas não são suficientes para afastar a configuração do assédio moral.
Em São Paulo, uma empresa de confecção de roupas foi condenada a pagar indenização de R$5 mil a uma assistente ofendida pela gerente da loja. Segundo relatos, a superior era filha dos proprietários do empreendimento, e proferia constantemente as expressões que ridicularizavam a capacidade cognitiva ou a competência da empregada e de seus colegas de profissão.
De acordo com o juízo da 89ª Vara do Trabalho de SP e o TRT-2ª Região, o pedido de indenização foi negado por entenderem que as ofensas não eram dirigidas somente à assistente, mas para toda a equipe.
No entanto, o ministro-relator Alexandre Luiz Ramos contrariou a jurisprudência do TST, alegando que o fato das ofensas serem genéricas e dirigidas a um grupo de pessoas não afasta o dano moral, pontuando que é dever do empregador zelar pela urbanidade e por um ambiente civilizado, tratando a equipe com respeito.
Um dos precedentes citados pelo relator assinala que o empregador tem o dever de zelar pela urbanidade e a responsabilidade por manter um ambiente de trabalho civilizado, em que a pessoa que a representa (preposta) trate de modo respeitoso a equipe. A decisão foi unânime.
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