Entenda como se caracteriza o Acúmulo de Funções dos Trabalhadores
12 de novembro de 2020 por Munemasssa Advogados

O acúmulo de funções tem como característica a sobrecarga de trabalho, desempenho de atribuição que não seja precípua à função para a qual o empregado foi contratado. Para tanto, é preciso definir se tal trabalho realizado configura acúmulo de funções ou de tarefas tão somente.
O processo de reengenharia adotado pelas empresas acabou gerando novas formas de trabalho e consequentemente reestruturações que reduziram o quadro de pessoal, deixando seu organograma mais “enxuto”.
A legislação não se manifesta claramente em que situação ou quais os requisitos necessários para configurar o acúmulo de função, principalmente com a metamorfose que vem ocorrendo nos processos de trabalho nos últimos anos.
Para melhor entender precisamos distinguir, conceitualmente, função e tarefa:
• Tarefa é caracterizada pela atividade específica, a unidade de um todo, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estabelecido pela empresa.
• Função é um conjunto coordenado e integrado de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo, ou seja, uma função engloba, geralmente, um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições, poderes e responsabilidades.
O acúmulo deve retratar o exercício técnico habitual e contínuo de outra função, de tal forma que o empregador aproveite um só empregado para atividades distintas entre si e que normalmente demandariam dois ou mais trabalhadores para sua execução. Podemos entender, portanto, que o acúmulo de função se dá quando o empregador se utiliza de um único empregado para desempenhar duas funções diferentes.
Plantões Jurídicos Online
Se você tem alguma dúvida sobre este assunto, procure os plantões jurídicos online do nosso escritório Munemassa Advogados.
Em caso de dúvidas, agende seu atendimento através do nosso Whatsapp (84) 9.9444-1267