Ecetista reabilitada em nova função após acidente tem direito a continuar a receber adicional
12 de novembro de 2020 por Munemasssa Advogados

⚖ O Escritório Munemassa Advogados obteve na Justiça do Trabalho ganho de causa em ação que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) retirado de uma servidora que, em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, foi reabilitada para função interna. Com a sentença a estatal está obrigado a retomar o pagamento do adicional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou os Correios a restabelecer o pagamento do AADC retirado de uma servidora que, em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, foi reabilitada ao posto de trabalho interno. Para a maioria dos ministros, o corte da gratificação viola os artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com o TST, “tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.”
Na questão de fundo, a Corte Superior teve o entendimento de que a empregada readaptada na função interna em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional tem direito à manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC.
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