SITGRAF
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Gráficas e Editoras do RN
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ADURN-Sindicato convoca filiados para execução do processo que isentou os docentes da incidência do IRPF sobre o auxílio-creche
Os docentes sindicalizados ao ADURN-sindicato que receberam o auxílio-creche ou pré escolar, no período de fevereiro de 2010 a dezembro de 2012, serão beneficiados por mais uma ação vitoriosa da assessoria jurídica da Entidade. O processo no 0800985-52.2015.4.05.8400, que isentou os servidores da incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre o auxílio-creche, transitou em julgado e, portanto, passará a ser executado em breve. Mais de 300 docentes serão beneficiados pelas ações de execução. A decisão da justiça declara a inexistência de relação jurídico-tributária entre os substituídos do autor - neste caso os docentes sindicalizados da UFRN - e a Fazenda Nacional, declarando a não incidência de IRPF sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche ou pré-escolar e condena a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda sobre a verba deste mesmo auxílio, observada a prescrição quinquenal, que no caso começa a correr a partir de fevereiro de 2010. Para que a ação de execução seja ajuizada os docentes sindicalizados que se enquadram no processo devem comparecer à sede do ADURN-Sindicato no horário do atendimento jurídico, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 12h, portando os seguintes documentos: 1 – Fichas Financeiras de 2010 até 2018; 2 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao período de 2010 até 2018; 3 - Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência; O docente ainda deverá preencher e assinar Procuração e Contrato de Honorários, que serão de 10% (dez por cento) sobre o valor que o sindicalizado receber depois de finalizada a execução e efetivado o pagamento através de RPV. A documentação será enviada ao contador da Entidade, para que sejam efetuados os cálculos de liquidação. Os honorários do contador serão custeados pelo Sindicato. Após efetuado o cálculo, o escritório Munemassa Advogados ajuizará as execuções de forma individualizada na Justiça Federal. Após o ajuizamento da execução, o Sindicato prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV.