Ação garante reintegração de ecetista demitida por justa causa indevidamente
3 de março de 2021 por Munemasssa Advogados

O Escritório Munemassa Advogados conquistou decisão favorável em Ação Trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado do Rio Grande do Norte – SINTECT-RN, anulando processo administrativo que resultou na demissão de atendente comercial por justa causa indevida e garantindo sua reintegração ao trabalho, pagamento de todas as verbas do período de afastamento, indenização por danos morais e o cancelamento da suspensão decorrente do processo administrativo.
A ação tornou sem efeito o procedimento administrativo que ensejou sua demissão, no qual tinha responsabilizado a trabalhadora pelo pagamento de valores roubados por assaltantes, em razão de ter sido entendido que suas ações teriam contribuído para o assalto culposamente, o que foi afastado através de ação trabalhista anterior, além outras condutas consideradas pela empresa como irregulares enquanto era gestora de agência no interior do estado.
A ação condenou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização referente às verbas do período de afastamento, parcelas vencidas e vincendas (salários, férias + 1/3, 13ª salários e FGTS) e indenização por danos morais, no montante de R$ 20 mil reais.
Além mais, a sentença tornou nula a dispensa por justa causa da empregada e determinou a reintegração da trabalhadora nos quadros da ECT, retificação da contribuição previdenciária e sua correção em Carteira de Trabalho fazendo constar todo o período contratual, considerando o tempo em que esteve afastada do trabalho, ante a anulação da dispensa por justa causa e dever de reintegração.
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